Quer concorrer no edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura? Então corre que o tempo, como todos os anos, é curto e a documentação é grande.
A notícia saiu esta semana: podem participar pessoas físicas ou jurídicas comprovadamente estabelecidas no Estado de Roraima há pelo menos dois anos, com o objetivo e atuação prioritariamente cultural.
Os projetos devem fazer parte dos seguintes segmentos: teatro, dança, circo, cinema, vídeo, fotografia, design, artes plásticas, artes gráficas, filatelia, música, literatura, folclore, artesanato, pesquisa e documentação, preservação e restauração do patrimônio histórico e cultural, bibliotecas, arquivos, museus, centros culturais e bolsas de estudo de caráter cultural e artístico.
A ação é coordenada pelo Grupo Técnico para Avaliação de Projetos Culturais (GTAP) da Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Desportos (SECD).
Serão disponibilizados para os projetos 0,03% do montante anual da receita com Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Os recursos são da ordem de R$ 1.264.477,77, distribuídos da seguinte forma: R$ 505.791,15 para projetos relativos aos produtos culturais, R$ 379.343,31 para projetos relativos a eventos culturais e R$ 379.343,31 para projetos relativos a reforma de edificação, construção, aquisição de acervos, equipamentos e manutenção de entidades culturais.
INSCRIÇÃO
Os interessados devem inscrever seus projetos fazendo o preenchimento de formulários e apresentando a documentação exigida em edital. Tudo está disponível neste link. Atenção para a retificação do edital. É interessante que o candidato fique monitorando o link para checar futuras alterações.
Os projetos devem fazer parte dos seguintes segmentos: teatro, dança, circo, cinema, vídeo, fotografia, design, artes plásticas, artes gráficas, filatelia, música, literatura, folclore, artesanato, pesquisa e documentação, preservação e restauração do patrimônio histórico e cultural, bibliotecas, arquivos, museus, centros culturais e bolsas de estudo de caráter cultural e artístico.
A ação é coordenada pelo Grupo Técnico para Avaliação de Projetos Culturais (GTAP) da Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Desportos (SECD).
Serão disponibilizados para os projetos 0,03% do montante anual da receita com Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Os recursos são da ordem de R$ 1.264.477,77, distribuídos da seguinte forma: R$ 505.791,15 para projetos relativos aos produtos culturais, R$ 379.343,31 para projetos relativos a eventos culturais e R$ 379.343,31 para projetos relativos a reforma de edificação, construção, aquisição de acervos, equipamentos e manutenção de entidades culturais.
INSCRIÇÃO
Os interessados devem inscrever seus projetos fazendo o preenchimento de formulários e apresentando a documentação exigida em edital. Tudo está disponível neste link. Atenção para a retificação do edital. É interessante que o candidato fique monitorando o link para checar futuras alterações.
No site também está disponível o Manual de Orientação à Lei de Incentivo à cultura para auxiliar os empreendedores culturais e o sistema SAPLIC que irá operacionalizar o processo de inscrição dos projetos.
Os mesmos deverão ser entregues na Secretaria Executiva do GTAP, localizada no Palácio da Cultura Nenê Macaggi, de segunda à sexta-feira no horário das 8h às 12 horas, em via impressa encadernada e também em via digital.
De acordo com o cronograma, a pré-análise dos projetos será publicada no dia 24 de agosto.
No dia 10 de setembro será publicado o resultado dos recursos da pré-análise.
Os projetos aprovados serão divulgados no dia 16 de outubro e no dia 19 do mesmo mês será realizada a entrega dos Certificados de Aprovação.
Toda a documentação será avaliada pelo GTAP. O Conselho Estadual de Cultura irá avaliar o mérito cultural dos projetos. No ano passado, foram inscritos 53 projetos culturais, deste total, 22 foram aprovados.
LEI
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura, (Lei 318 de dezembro de 2001), disciplina a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de projetos culturais no Estado de Roraima. Foi elaborada com a finalidade de promover o desenvolvimento da cultura e do patrimônio cultural do Estado de Roraima.
Por meio desta lei, o contribuinte do ICMS que apoiar financeiramente projeto cultural poderá deduzir do valor do imposto devido mensalmente, os recursos aplicados no projeto, (no máximo 80% do total de recursos).
Toda a documentação será avaliada pelo GTAP. O Conselho Estadual de Cultura irá avaliar o mérito cultural dos projetos. No ano passado, foram inscritos 53 projetos culturais, deste total, 22 foram aprovados.
LEI
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura, (Lei 318 de dezembro de 2001), disciplina a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de projetos culturais no Estado de Roraima. Foi elaborada com a finalidade de promover o desenvolvimento da cultura e do patrimônio cultural do Estado de Roraima.
Por meio desta lei, o contribuinte do ICMS que apoiar financeiramente projeto cultural poderá deduzir do valor do imposto devido mensalmente, os recursos aplicados no projeto, (no máximo 80% do total de recursos).
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