O Ministério da Cultura publicou no Diário Oficial da União, no dia 17 de agosto de 2012, a Portaria n° 116 reabrindo, de 22 a 26 de agosto, o prazo para inscrições no processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil no plenário e nos colegiados setoriais do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC). O novo período também servirá para a conclusão dos cadastros de eleitores e candidatos já inscritos.
Os interessados devem acessar o site dos Fóruns Setoriais. Nos estados da região Norte vários setoriais ficariam sem representação caso não houvesse reabertura das inscrições. Falando especificamente de Roraima, fiz um levantamento de quem poderia participar do processo e o terrível resultado foi este:
Ficariam de fora 12 setoriais: Arquitetura e urbanismo, arquivos, arte digital, artesanato, circo, cultura afrobrasileira, cultura popular, design, moda, música, patrimônio imaterial e teatro.
Poderiam realizar fóruns apenas cinco setoriais: artes visuais, cultura indígena, dança, patrimônio imaterial e literatura, livro e leitura. Mesmo nestes ainda há vagas para quem pretende candidatar-se a eleitor e delegado. Quanto mais inscritos, maior o possível número de representantes que podem ir a Brasília discutir políticas públicas em novembro.
O consolo é que a coisa em alguns estados foi pior. O ruim é que não poderia ser assim. Apesar dos posicionamentos ministeriais desagradarem a vários setores desde que a Dilma assumiu a presidência, ignorar o processo de discussão não é o recomendável.
De acordo com correspondência do CNPC, também foram alterados os artigos referentes ao calendário do processo eleitoral. Os fóruns estaduais setoriais para a eleição dos delegados aos fóruns nacionais setoriais serão realizados de 18 a 23 de outubro, com votação durante esses dias na plataforma virtual do processo eleitoral do CNPC, disponibilizada pelo MinC, e os Fóruns Nacionais Setoriais serão realizados entre 22 e 23 de novembro, para debater as políticas setoriais e eleger os candidatos aos colegiados setoriais do CNPC.
A portaria também faz duas alterações no artigo 17, referentes ao registro de candidatos. Para facilitar as candidaturas, reduz de 10 para 3 o número mínimo de eleitores que devem subscrever carta de apoio ao candidato.
A segunda exclui o limite de três cartas de apoio aos candidatos subscritas pelas entidades, que agora, ficam livres para indicar quantos candidatos quiserem, inclusive as entidades de atuação nacional, que poderão apoiar candidatos nos diversos estados onde atuam.
Acesse o site dos Fóruns Setoriais.
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