A prefeitura de Boa Vista publicou hoje a convocação para a II Conferência Municipal de Cultura. Conforme já havíamos anunciado no blog, será realizada nos dias 12 e 13 de julho, das 8 às 12 horas e 14 às 18 horas, no Palácio da Cultura, Centro.
A 3ª Conferência Nacional de Cultural será realizada pelo Ministério da Cultura entre os dias 26 e 29 de novembro, em Brasília. Para saber mais, acesse o site http://www.cultura.gov.br/3cnc.
A 3ª Conferência Nacional de Cultural será realizada pelo Ministério da Cultura entre os dias 26 e 29 de novembro, em Brasília. Para saber mais, acesse o site http://www.cultura.gov.br/3cnc.
A Conferência Municipal de Cultura de Boa Vista terá como tema “Uma Política de Estado para a Cultura: Desafios do Sistema Nacional de Cultura”. Leia o decreto e no final dele acesse a propostas aprovadas na primeira conferência:
Diário Oficial de 19 de junho de 2013
Atos do Poder Executivo
Gabinete da Prefeita
Prefeitura Municipal de Boa Vista
Decreto n° 105/E de 14 de junho de 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso I, alínea “o” da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convocada a Segunda Conferência Municipal de Cultura de Boa Vista – RR, a realizar-se nos dias 12 e 13 de julho do corrente ano, das 08 às 12 horas e 14 às 18 horas, no Palácio da Cultura – Centro – Cidade de Boa Vista.
Art. 2º - A Segunda Conferência Municipal de Cultura de Boa Vista – RR, etapa integrante da Terceira Conferência Nacional de Cultura, desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: “Uma Política de Estado para a Cultura: Desafios do Sistema Nacional de Cultura”.
Art. 3º - A Segunda Conferência Municipal de Cultura de Boa Vista – RR, será presidida pelo Presidente da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, que coordenará também a Comissão Executiva e criará outras comissões responsáveis pelo planejamento, execução e demais atribuições citadas no regimento interno da Terceira Conferência Nacional de Cultura.
§1º - As entidades e órgãos públicos que comporão as 05 (cinco) comissões relacionadas no regulamento da Conferência, assim como a Comissão Executiva da Segunda Conferência Municipal de Cultura de Boa Vista – RR, serão definidas em portaria pelo Presidente da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, com a participação de representantes dos diversos segmentos da sociedade civil e outras instituições conforme estabelecido no Regimento Interno da Terceira Conferência Nacional de Cultura.
§ 2º - Na ausência ou impedimento do Presidente da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista, o substituirá como Presidente da Comissão Executiva, o Superintendente de Cultura da FETEC.
Art. 4º - O regulamento da Segunda Conferência Municipal de Cultura de Boa Vista – RR, disporá sobre a organização e funcionamento, inclusive sobre o processo democrático da escolha dos Delegados que irão representar o Município de Boa Vista – RR, na Terceira Conferência Estadual de Cultura, a realizar-se no período determinado pela Secretaria de Estado da Cultura de Roraima.
Art. 5º - As despesas com a realização da Segunda Conferência Municipal de Cultura de Boa Vista – RR, correrão por conta da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 14 de junho de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
…........
Acesse o blog com o arquivo das propostas aprovadas na primeira conferência municipal de cultura de Boa Vista.
Diário Oficial de 19 de junho de 2013
Atos do Poder Executivo
Gabinete da Prefeita
Prefeitura Municipal de Boa Vista
Decreto n° 105/E de 14 de junho de 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso I, alínea “o” da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convocada a Segunda Conferência Municipal de Cultura de Boa Vista – RR, a realizar-se nos dias 12 e 13 de julho do corrente ano, das 08 às 12 horas e 14 às 18 horas, no Palácio da Cultura – Centro – Cidade de Boa Vista.
Art. 2º - A Segunda Conferência Municipal de Cultura de Boa Vista – RR, etapa integrante da Terceira Conferência Nacional de Cultura, desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: “Uma Política de Estado para a Cultura: Desafios do Sistema Nacional de Cultura”.
Art. 3º - A Segunda Conferência Municipal de Cultura de Boa Vista – RR, será presidida pelo Presidente da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, que coordenará também a Comissão Executiva e criará outras comissões responsáveis pelo planejamento, execução e demais atribuições citadas no regimento interno da Terceira Conferência Nacional de Cultura.
§1º - As entidades e órgãos públicos que comporão as 05 (cinco) comissões relacionadas no regulamento da Conferência, assim como a Comissão Executiva da Segunda Conferência Municipal de Cultura de Boa Vista – RR, serão definidas em portaria pelo Presidente da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, com a participação de representantes dos diversos segmentos da sociedade civil e outras instituições conforme estabelecido no Regimento Interno da Terceira Conferência Nacional de Cultura.
§ 2º - Na ausência ou impedimento do Presidente da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista, o substituirá como Presidente da Comissão Executiva, o Superintendente de Cultura da FETEC.
Art. 4º - O regulamento da Segunda Conferência Municipal de Cultura de Boa Vista – RR, disporá sobre a organização e funcionamento, inclusive sobre o processo democrático da escolha dos Delegados que irão representar o Município de Boa Vista – RR, na Terceira Conferência Estadual de Cultura, a realizar-se no período determinado pela Secretaria de Estado da Cultura de Roraima.
Art. 5º - As despesas com a realização da Segunda Conferência Municipal de Cultura de Boa Vista – RR, correrão por conta da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 14 de junho de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
…........
Acesse o blog com o arquivo das propostas aprovadas na primeira conferência municipal de cultura de Boa Vista.
Vou participar quero degustar cultura até o bucho não aguentar.
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