Este escritor/blogueiro que vocês curtem participou de 27.11 a 01.12 da III Conferência Nacional de Cultura, em Brasília. Já havia participado das etapas municipal e estadual em Roraima, quando fiz propostas focadas na área da literatura, especificamente sugerindo a criação dos planos municipal (em Boa Vista) e estadual de Leitura e Literatura.
À III CNC fui como delegado nato por fazer parte do Colegiado Setorial de Livro, Leitura e Literatura do Conselho Nacional de Política Cultural, ligado ao Ministério da Cultura. O resultado dos trabalhos de articulação e discussão foi interessante tanto para o segmento que estava representando como para a Amazônia e a cultura do país em geral.
Segundo dados do MinC, participaram da programação 1.745 pessoas, sendo 953 delas delegados dos 26 estados e do Distrito Federal. Dos sete delegados eleitos na conferência estadual de cultura, apenas quatro receberam passagens do Governo Estadual para viajar: Vanda Pajé, Bebeco Pujucan, Kaline Barroso e Thomás do Nascimento.
Segundo dados do MinC, participaram da programação 1.745 pessoas, sendo 953 delas delegados dos 26 estados e do Distrito Federal. Dos sete delegados eleitos na conferência estadual de cultura, apenas quatro receberam passagens do Governo Estadual para viajar: Vanda Pajé, Bebeco Pujucan, Kaline Barroso e Thomás do Nascimento.
Os quatro quase foram impedidos de participar da conferência por não terem tido seus nomes enviados como representantes de Roraima. Após muita conversa com a organização, conseguiram ajustar a sua situação na tarde do primeiro dia de trabalho.
Com direito a voto, os delegados (70% representantes da sociedade civil) elegeram 64 diretrizes para os próximos anos. Destas, por votação eletrônica, 20 foram destacadas como prioridade. De acordo com os dados do Ministério, o Nordeste foi a região que mais enviou representantes para o evento: 31% do total, seguida do Sudeste, com 22%, Centro-Oeste, com 21%, Sul (12%) e Norte (9%).
Com direito a voto, os delegados (70% representantes da sociedade civil) elegeram 64 diretrizes para os próximos anos. Destas, por votação eletrônica, 20 foram destacadas como prioridade. De acordo com os dados do Ministério, o Nordeste foi a região que mais enviou representantes para o evento: 31% do total, seguida do Sudeste, com 22%, Centro-Oeste, com 21%, Sul (12%) e Norte (9%).
A abertura da conferência ocorreu na noite do dia 27, mas os trabalhos para este blogueiro começaram logo cedo, com uma reunião extraordinário do Colegiado Setorial pela manhã. À tarde, o grupo se dividiu: grande parte foi para uma audiência no Congresso Nacional e três fomos para um encontro com a ministra Marta Suplicy.
Veja o relato da conselheira Mileide Flores (CE):
A Ministra Marta Suplicy recebeu durante a tarde do dia 27 de novembro de 2013, 3 representantes de todos os 17 Colegiados Setoriais do Conselho Nacional de Cultura.Estávamos eu, Edgar Borges e Márcia Cavalcante (RS) representando o Colegiado do Livro, Leitura e Literatura. Na ocasião argumentamos a necessidade de que o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) seja Lei. Pelo visto antecipamos o resultado da III Conferência Nacional de Cultura: o PNLL ficou entre as 20 prioridades das 64 diretrizes apontadas nesta conferência. Além disso, 361 delegados votantes, dos 804 (aproximadamente) presentes à conferência, assinaram a moção que solicita a "Aprovação e sanção do projeto de lei que cria o PNLL”. Pelo visto o PNLL tem que ser lei por praticamente todos os segmentos da cultura brasileira.
A quinta, a sexta e o sábado foram dias de muito trabalho, definindo as propostas prioritárias para o segmento, fazendo novas redações, discutindo nos GTs de cada um dos quatro eixos da conferência, buscando convencer os demais participantes da importância da literatura e da leitura.
A plenária nacional aconteceu no domingo, definindo 20 diretrizes como prioridade. De 953 delegados, 804 foram votantes. Entre os destaques dessa votação, estão o pedido de aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 150; a proposta que pede o fortalecimento das cadeias dos setores criativos, com intercâmbios – uma das cinco mais votadas, no eixo 4 das discussões; a proposição que pede a inclusão nos planos orçamentários da União, estados, DF e municípios de programas para desapropriação de imóveis ociosos para que sejam aproveitados como equipamentos culturais.
Dentre as diretrizes também constam a proposta de pelo menos 10% dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal para a Cultura; o fortalecimento do Fundo Nacional de Cultura; aprovação da PEC 49/2007 e da PEC 236/2008, que incluem a cultura como direito social dos brasileiros; e aprovação de Marco Regulatório das Comunicações no Brasil, do Marco Civil da Internet.
Das 104 moções aprovadas pela Plenária Nacional, a mais votada foi a proposta pelo Colegiado Setorial de Literatura, Livro e Leitura:
"Aprovação e sanção do projeto de lei que cria o PNLL
Para assegurar a leitura como um direito social básico, pressuposto para o pleno exercício da cidadania, a plenária da III CNC cobra dos Ministérios da Cultura e da Educação o envio do Projeto de Lei que cria o PNLL para aprovação no Congresso Nacional e sanção presidencial. A institucionalização do PNLL, como política de estado, na forma da lei, garante a democratização do acesso ao livro; a criação e a difusão da literatura; o fomento da produção e circulação da bibliodiversidade brasileira, com vistas a formação de um país de leitores".
Todas as moções serão digitalizadas e disponibilizadas a partir da segunda semana de dezembro no site da III CNC.
Aqui é possível baixar e ler as 64 diretrizes e os 20 destaques no site da III CNC.
Aqui é possível baixar e ler as 64 diretrizes e os 20 destaques no site da III CNC.
Leia a seguir as diretrizes e destaques da III CNC relacionadas à literatura, livro, leitura e bibliotecas, Amazônia e cultura indígena:
EIXO 1 - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
Proposta 1.14.
Criar, desenvolver, fortalecer e ampliar as estratégias para a formação e capacitação em gestão cultural de forma permanente e continuada, envolvendo gestores e servidores públicos (nos níveis federativos: união, estados, distrito e municípios) e privados, conselheiros de cultura, artistas, produtores, agentes culturais, povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e demais integrantes da sociedade civil dos diversos segmentos por meio: a) da diversificação dos formatos e modelos de formação,
contemplando a educação a distancia EAD, presencial, semi-presencial, continuada, Programa Nacional de Formação de Gestores Culturais Públicos e Sociedade Civil,cursos de curto, médio e longo prazo, de nível técnico e superior, extensão, graduação, pós-graduação strictu sensu e lato sensu, palestras, seminários, fóruns e treinamento, além da produção e disponibilização de material didático; b) da criação dos Parâmetros Curriculares Nacionais e de qualificação profissional para os campos da política e da gestão cultural e da garantia de atendimento e adequação das linhas formativas segundo, as especificidades regionais, a demanda de cada segmento cultural frente à diversidade, pluralidade e singularidades do universo da cultura; c) da garantia à acessibilidade (artigo 9ª. do decreto no. 6949, de 25 de agosto de 2009) através da utilização de metodologias e materiais didáticos específicos, tais como: publicações em Braille, formatos abertos para leitores de tela, presença de
Proposta 1.8.
Aprovar a Cultura como Direito Social na Constituição Federal (PEC 49/2007 e PEC 236/2008).
Proposta 1.10.
Criar Superintendências do Ministério da Cultura em todos os estados da Federação transformando as Representações Regionais existentes em Superintendências para atendimento e assessoria aos Estados e Municípios na implantação dos seus Sistemas Estaduais e Municipais de Cultura, através de cursos, oficinas, palestras e outras atividades, assegurando dotação orçamentaria para execução dessas atividades.
Proposta 1.24.
Fortalecer e operacionalizar os sistemas de financiamento público garantindo: a) editais para projetos culturais com requisitos pré-estabelecidos, critérios de pontuação e valores aprovados pelos conselhos de cultura observando-se IDH e SNIIC, com desoneração fiscal do contemplado no edital; b) critérios de prioridade para atividades que gerem fortalecimento da diversidade cultural; c) priorização de recursos e linhas especiais para povos e comunidades tradicionais, culturas de matriz africana e indígenas, e para culturas populares; d) ações de promoção do desenvolvimento cultural em todo o território nacional; e) criação, implementação e/ou modernização de centros culturais, secretarias, CEUs, bibliotecas, arquivos, museus, e aquisição de equipamentos e mobiliários, restauro e revitalização; f) critério de prioridade para setores culturais ligados à economia criativa e Arranjos Produtivos Locais; g) fomento e financiamento a projetos de acessibilidade cultural, de grupos, organizações e/ou artistas com deficiência; h) critérios de territorialidade regional na distribuição de recursos.
Proposta 1.27.
Criar fundos setoriais para os segmentos contemplados pelo Conselho Nacional de Política Cultural: artes visuais; artesanato; circo; culturas afro-brasileiras; arquivos; arquitetura e urbanismo; arte digital; culturas populares; cultura indígena; dança; design; livro, leitura e literatura; música; moda; patrimônio imaterial; patrimônio material; teatro; museus e demais segmentos reconhecidos pelas respectivas comunidades, com ênfase em: a) Produção de bens, equipamentos e manifestações culturais; b) Preservação, manutenção, salvaguarda, pesquisa, conservação e restauro do patrimônio cultural material e imaterial, inclusive com recursos oriundos de multas incidentes sobre impactos ao patrimônio histórico e cultural; e c) Desenvolvimento da economia criativa; d) Reafirmar a deliberação do Custo Amazônico dentro dos programas, projetos, ações e editais do MINC, com a descentralização, levando em consideração as especificidades regionais.
Proposta 1.43.
Utilizar os dados do SNIIC para criar indicadores culturais capazes de contribuir com a variável de educação no IDH, considerando fundamental definir a Cultura como a prioridade da política de desenvolvimento econômico e social, para tanto deve ser tratada como um direito essencial à vida, ser um dos fatores determinantes do IDH e ter gestão participativa com a colaboração direta e predominante da sociedade civil.
EIXO 2 – PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
Proposta 2.11.
Investir na educação continuada formal, no âmbito do ensino técnico e superior (tecnológico, bacharelado e licenciatura), públicos, incluindo a criação de cursos nas Instituições de Ensino Superior e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, em linguagens artísticas, criativas e saberes culturais, e educação não formal, contemplando as áreas artísticas, criativas e culturais em amplos aspectos, abrangendo as manifestações locais, contemporâneas e de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais (Conforme decreto presidencial nº. 6.040, 07/02/2007), de forma descentralizada e com acessibilidade comunicacional, intelectual e de mobilidade, com intuito de garantir: a) formação continuada de arte educadores nas diversas áreas do conhecimento artístico/cultural, para mediar, desenvolver e conduzir conteúdos e disciplinas artísticas, trabalhando a arte como uma área de conhecimento; b) investimento em instituições comunitárias, estaduais e federais de ensino superior tecnológico para o aumento de oferta e interiorização de cursos de graduação, extensão e pós-graduação nas áreas da arte/cultura, bem como criar e fomentar escolas livres e pesquisas, através das agências estaduais de fomento, de pesquisa e extensão, do CNPq e das pesquisas cujo o objeto seja a cultura; c) incentivo a criação de cursos livres em gestão cultural para gestores, produtores, artistas e sociedade em geral; d) criar via Ministério da Cultura de uma plataforma online de recursos educacionais abertos, bem como produzir materiais didáticos editados com conteúdos referentes às culturas dos povos e comunidades tradicionais contemplando também as distintas linguagens artísticas contemporâneas; e) reconhecer as práticas culturais como formadoras de subjetividades e coletividades, valorizando os conhecimentos dos povos tradicionais, bem como das manifestações artísticas/culturais contemporâneas, favorecendo o intercâmbio entre o ensino formal e não formal; f) Fomentar a formação de agentes culturais via bolsas de estudo, pesquisas e residências culturais, bem como ampliar, equiparar com as outras áreas do conhecimento e garantir a participação do campo da cultura no âmbito do programa “Ciências sem Fronteiras” e a criação do Programa Artes sem fronteiras;.
Proposta 2.2.
Oferecer mecanismos, como editais, que ampliem a participação dos museus, bibliotecas e arquivos na política de incentivos fiscais à cultura, promovida pelas esferas federal, estadual e municipal de cultura, garantindo: a) o atendimento da complexidade envolvida no gerenciamento das entidades museológicas, biblioteconômicas e arquivísticas; b) o acesso permanente e a segurança dos acervos constituídos com investimentos provenientes de recursos públicos.
Proposta 2.3.
Ampliar os incentivos financeiros, de forma a estimular, apoiar e promover os grupos artísticos e culturais da sociedade civil e órgãos governamentais por meio de editais ou outras formas, para promoção de intercâmbio cultural, circulação de bens culturais, feiras, exposições, acervos, museus, arquivos, bibliotecas, festivais, cursos de capacitação e extensão, oficinas, residência artística, construção de espaços culturais e laboratórios de artes, tecnologia e inovação, respeitando critério de territorialidade regional dentro dos estados e contemplando: a) ações de preservação da cultura local, estimulando a circulação de bens e serviços culturais que incluam todos os segmentos e linguagens culturais, preferencialmente em espaços públicos da periferia, e das zonas rurais (assentamentos, territórios indígenas, quilombolas, ciganos e de comunidades tradicionais conforme decreto nº 6.040 de 07/02/2007); b) abertura anual de edital para a realização de projetos de intercâmbio cultural intermunicipal, interestadual e internacional, possibilitando a troca de conhecimentos e qualificação de profissionais da área; c) viabilização de passagens e bolsas para as atividades.
Proposta 2.5.
Criar políticas culturais regionais, bem como os investimentos, levando em conta os custos de todas as regiões brasileiras, com ênfase na região amazônica, a acessibilidade e a fruição; viabilizar a realização de parcerias entre municípios, povos e comunidades tradicionais; incentivar trocas de experiências, informações e registros culturais tradicionais como: rituais indígenas, festas, cultura de raiz, jogos, feiras, festivais, fóruns, conferências, exposições, gastronomia etc., por meio de intercâmbios culturais e artísticos; valorizar a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente; e garantir investimentos dos Ministérios da Cultura e da Educação em programas e projetos de criação, produção, circulação, difusão e qualificação dos gestores, produtores e fazedores culturais da região Amazônica.
Proposta 2.8.
Criar mecanismos que estimulem a produção literária e didática, em especial a infanto-juvenil, fomentando publicações impressas e digitais com a temática de povos indígenas, quilombolas, povos de matrizes africanas, povos e comunidades tradicionais e afro-amazônicas (comunidades ribeirinhas e comunidades extrativistas), LGBT, pessoas com deficiência, operários/as, trabalhadores/as e movimentos folclóricos, bem como garantir a participação intergeracional e das juventudes, atentando-se para o recorte geracional e de gênero, promovendo a criação, o financiamento e divulgação de conteúdos audiovisuais e digitais, assim como a implementação de políticas de incentivo e fortalecimento de rádios, TVs comunitárias e núcleos de arte, tecnologia e inovação para que esses povos e populações promovam a divulgação de suas práticas simbólicas culturais.
Proposta 2.22.
Estabelecer parcerias entre MinC, MEC, conselhos e unidades formais e informais de ensino, no marco do fortalecimento do Programa Nacional de Formação Cultural, para: a) utilizar os mestres do conhecimento tradicional (matriz-africana, cigano, povos indígenas, descendentes de imigrantes, quilombolas, circense, entre outros) como formadores nos diversos ambientes de educação, valorizando o ensino da arte e da cultura brasileira, e garantir concursos públicos para as linguagens artísticas específicas; b) efetivar as leis já existentes do marco educacional (6.533/78, 10.639/03, 11.645/08 e 11.769/08), bem como incentivar novos marcos legais para incorporação de novos conteúdos e metodologias de natureza cultural, como a transmissão de conhecimentos orais; c) inserir e expandir a oferta da disciplina de democracia, acessibilidade e mediação cultural, respeitando as especificidades locais do território; d) garantir o desenvolvimento de projetos político-pedagógicos alinhados à diversidade das expressões culturais; e) estimular o desenvolvimento prioritário de recursos educacionais abertos e livres, garantindo a função pública e social dos saberes e fazeres culturais; f) criar programas de formação artística - cultural - cidadã específicas para a juventude.
Proposta 2.43.
Criar uma legislação específica que garanta aos povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e das culturas populares, o direito difuso coletivo. As práticas e ritos são expressão da memória coletiva e base da identidade dos diversos grupos formadores da sociedade brasileira. Para que os meios e instrumentos continuem como bens coletivos nacionais, é indispensável que a legislação salvaguarde o acesso e a manipulação de recursos, naturais ou não, a partir da concessão de autoria aos grupos, como direito difuso, que possa ser transmitido às gerações seguintes que perpetuem as práticas culturais, independente de ser registrado como patrimônio cultural imaterial. Basta que seja referência cultural por sua comunidade. O Estado deve ser responsável pela fiscalização e controle do direito cultural coletivo e difuso, penalizando o uso indevido de tais recursos.
EIXO 3 - CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
Proposta 3.21.
Garantir a aprovação, sanção e regulamentação da Lei Cultura Viva, PLC 70/2013 que institucionaliza a política nacional de cultura, educação e cidadania - Cultura Viva, efetivando sua implantação com a garantia de no mínimo um ponto de cultura em cada município, possibilitando a criação de consórcios culturais intermunicipais, consolidando uma política cultural de base comunitária para fortalecer e ampliar o Programa Cultura Viva; e investir, por meio de fundo mantenedor específico para o Programa Cultura Viva, na criação de novos pontos e pontões de cultura e no fortalecimento, revitalização e consolidação dos já existentes, com atenção aos pontos indígenas, quilombolas, aos grupos de culturas tradicionais, populares, comunitários, urbanos e rurais, garantindo o cumprimento das leis de acessibilidade e considerando as seguintes necessidades: a) alterar o processo de financiamento e prestação de contas, através do cadastro nacional dos pontos de cultura, por meio de resultados e tabela de preços regionalizada, criando mecanismos de monitoramento e fiscalização com a participação da sociedade civil organizada e população em geral; b) extinguir a modalidade de convênio, simplificando os mecanismos de repasse de recursos, priorizando prêmios, bolsas e outras maneiras de financiamento e fomento; c) propiciar e consolidar o desenvolvimento profissional de artistas e produtores de cultura com capacitação e formação continuada; d) regionalização e municipalização dos programas; e) ampliação dos investimentos compartilhados entre o Governo Federal, Estados e Municípios integrantes do Sistema Nacional de Cultura e fortalecimentos das fontes de financiamento por meio de uso de recursos dos fundos de cultura, mecanismos de incentivo e renúncia fiscal, vale-cultura, bem como recursos de outras políticas e fundos públicos; f) atenção a todas as linguagens artísticas e manifestações culturais, grupos e coletivos da diversidade cultural; g) integração de iniciativas como pontos de leitura, pontos de memória, museus comunitários, ecomuseus dentre outros.
Proposta 3.39.
Intensificar e fomentar o reconhecimento de mestres e mestras das culturas populares e tradicionais (mestres de capoeira, hip hop, quilombolas, indígenas, sábios, afoxés, jongo e griôs), por meio de certificação da Rede Certific do Ministério da Educação (de acordo com a Meta 17 do Plano Nacional de Cultura) ou orgãos afins, com ações atinentes ao IPHAN e ao Ibram, garantindo recursos financeiros para a manutenção de suas expressões artísticas e culturais, através dos editais de premiação da SCDC; intensificando e aprimorando as ações de proteção do patrimônio material e imaterial, versando sobre estudos, pesquisas e formação, apoiando estrategicamente esses processos com a aprovação da Lei de Mestres (Projeto de Lei nº 1.176/2011) e a transformação do Decreto nº 6.040/2007, que institui a Política Nacional do Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais em lei.
Proposta 3.10.
Aprovar, sancionar e regulamentar o Plano Nacional do Livro, e Leitura, garantindo a leitura como direito social, através do fortalecimento do Sistema de Bibliotecas Públicas, municipais, e estaduais, distrital e comunitárias, assegurando o acesso ao livro, à leitura e à literatura.
Proposta 3.5.
Criar, descentralizar e ampliar as redes de Pontos de Cultura, através de processo de premiação, em todos os municípios, promovendo sua articulação com conselhos municipais, estaduais, nacionais e internacionais com o objetivo de fortalecer os conselhos de cultura, os fazedores de cultura e as atividades desenvolvidas pelos pontos e democratizar a inclusão artística e o acesso à cultura para crianças, jovens, e adultos, idosos e pessoas com deficiência.
Proposta 3.9.
Garantir o aumento progressivo da cota de tela dos filmes nacionais, a partir deos 30%, com ênfase às produções independentes, inserindo taxas maiores para as produções estrangeiras, de acordo com a quantidade de cópias exibidas no Brasil, respeitando as normas de acessibilidade previstas na Lei nº 10.098/2000 e ABNT 9050.
EIXO 4 - CULTURA E DESENVOLVIMENTO
Proposta 4.21.
Fortalecer e fomentar as cadeias dos setores criativos, promovendo o intercâmbio regional, nacional e internacional, valorizando os setores da Economia Criativa local, garantindo o investimento e a infraestrutura de apoio para criação, produção, publicação, difusão/distribuição de Bens e Serviços Culturais (adaptadas às especificidades das diferentes Cadeias Produtivas), capacitando os agentes culturais, gerando condições de trabalho e renda, tendo como base as dimensões da sustentabilidade (econômica, social, ambiental e cultural), reforçadas por programas de conscientização e mudança de hábito e consumo/fruição, como também criar programas de incentivo ao empreendedorismo e à sustentabilidade das cadeias produtivas do setor cultural, garantindo a acessibilidade, a inclusão e a sustentabilidade etnobiológica.
Proposta 4.26.
Fomentar a criação de linhas de financiamentos para empreendedores culturais subsidiadas com recursos do BNDES e a partir da destinação de um percentual da arrecadação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), dentre outros, bem como estabelecer parcerias do Ministério da Cultura com setores privados e públicos, principalmente com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/FNDCT (Fundo Nacional do Desenvolvimento de Ciência e Tecnologia) com o intuito de assegurar recursos para a pesquisa e inovação tecnológica nos setores culturais e criativos.
Proposta 4.29.
Transformar o Programa Amazônia Cultural em política de Estado que seja viabilizado com a criação do Fundo Amazônia Cultural para subsidiar a implementação e o desenvolvimento dos APLs e empreendimentos criativos, com o intuito de formar e qualificar gestores e empreendedores culturais criativos dos municípios da Amazônia Legal, em parceria com instituições de ensino públicas e/ou privadas, com instrutores e mestres detentores e transmissores do saberes e fazeres tradicionais com conhecimento da realidade regional amazônica.
Proposta 4.1.
Instituir rotas e roteiros de turismo cultural, que incluam bases comunitárias, comunidades tradicionais, povos indígenas, pontos de cultura e pontos de memória, e fomentar a criação de territórios criativos e corredores culturais, com subsídios para aquisição de imóveis, bens permanentes e de consumo, isenção de impostos federais, estaduais e municipais, qualificando a cadeia produtiva da cultura e do turismo, e viabilizando a construção de mercados e espaços de cultura criativa, para comercialização dos produtos, exposições, capacitações e oficinas, incentivando o microempresário de produtos culturais, valorizando a produção artística local e regional.
Proposta 4.5.
Promover a interação e a estruturação entre educação, cultura e turismo em escolas, bibliotecas, museus e demais equipamentos culturais por meio de programas de educação patrimonial inserindo mestres de ofícios de saberes e fazeres, com o intuito de estimular o pertencimento e valorização das identidades culturais locais e regionais.
Proposta 4.13.
Criar Programa Nacional de Capacitação, para agentes culturais e gestores públicos, inclusive a pessoa com deficiência, em nível acadêmico e/ou técnico, nas áreas de gestão, empreendedorismo e produção artístico-cultural, visando a geração de emprego e renda, a qualificação e formalização do empreendedor, a valorização das cadeias produtivas da economia da cultura e o acesso às diversas fontes de fomento e financiamento, tanto para a pessoa física como jurídica, em todas as regiões do país, em parceria com a iniciativa privada e universidades, respeitando as demandas locais e a sustentabilidade.
Proposta 4.16.
Criar e fomentar a implantação de centros de formação profissional nos setores criativos, considerando o mapeamento do potencial criativo de cada região, destinados a oferecer gratuitamente assessoria, consultoria e qualificação técnica aos empreendedores criativos, com o objetivo de planejar, orientar e implementar projetos e produtos da economia criativa; que esses centros contenham espaços para comercialização de produtos, promovendo o consumo responsável e consciente, atuando de forma integrada com as esferas de governo federal, estadual e municipal e contemplando todas as regiões; e que estejam associados à criação de portal eletrônico e elaboração de materiais gráficos e eletrônicos, a fim de divulgar seus bens e serviços, contribuindo com a mudança do comportamento de consumo da sociedade.
Proposta 4.24.
Promover articulação entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio de financiamento para projetos que atendam às necessidades culturais regionais, com ampliação de recursos federais e abertura de editais para disponibilização de infraestrutura de criação, produção, difusão/distribuição e consumo/fruição de bens e serviços criativos em municípios de pequeno porte, com projetos específicos para municípios com até 50.000 mil habitantes.
Proposta 4.32.
Possibilitar que produtores artístico-culturais, empreendedores criativos, bem como atividades culturais relacionadas aos povos indígenas, comunidades tradicionais, grupos de imigração, cooperativas de cultura e as criações culturais e funcionais, possam usufruir dos benefícios do regime de tributação Simples, dentro das Micro e Pequenas Empresas e dos Microempreendedores Individuais, reduzindo a carga tributária sobre estas atividades, sendo inseridas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas.
Brilhante, Edgar, brilhante! Deste conta do todo sem esquecer os detalhes. Muito bom contar com seu talento e competência na luta pela implementação da Cultura como política pública de Estado, notadamente, a Leitura, o Livro e a Literatura como um direito social!
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